Critérios

Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais, quinta edição, texto revisado (DSM-5-TR)[39]

O transtorno afetivo sazonal (TAS) não é considerado uma entidade diagnóstica exclusiva, mas um especificador para descrever subpopulações de pacientes com transtornos depressivos maiores recorrentes, transtorno bipolar I e transtorno bipolar II, com variações no início, na intensidade e na remissão dos sintomas seguindo um padrão temporal. Pacientes que atendem aos critérios de diagnóstico do DSM-5-TR para transtorno depressivo maior recorrente e transtornos bipolares I e II são avaliados de acordo com critérios adicionais. Um subespecificador sazonal é aplicado caso os critérios a seguir sejam atendidos:[39]

  • Existe uma relação temporal regular entre o início dos sintomas de humor e um determinado período do ano que não é mais bem-justificada por estressores psicossociais relacionados ao período (por exemplo, desemprego sazonal, luto e trauma).

  • Remissão completa dos sintomas de humor (ou alteração de depressão para sintomas hipomaníacos/maníacos) ocorre em um período regular do ano (por exemplo, resolução dos sintomas depressivos durante a primavera).

  • Nos últimos 2 anos, ocorreram pelo menos 2 episódios depressivos maiores que demonstram o padrão temporal sazonal, ausência de evidência de episódios depressivos maiores não sazonais ocorrendo durante o mesmo período de tempo; ou os episódios maníacos, hipomaníacos ou depressivos maiores do indivíduo demonstraram uma relação temporal sazonal, e nenhum episódio não sazonal de polaridade ocorreu durante esse período de 2 anos.

  • Ao longo da vida, o número de episódios depressivos maiores sazonais, manias ou hipomanias supera substancialmente o número de episódios depressivos maiores não sazonais, ou hipomanias.

A gravidade atual do TAS também pode ser documentada de acordo com o número de sintomas de critérios presentes, a gravidade desses sintomas e o grau de comprometimento funcional associado à condição:[39]

  • Leve: presença de sintomas suficientes para atender aos critérios de diagnóstico; sintomas que causam sofrimento, mas são manejáveis, com pequeno comprometimento da função social ou profissional.

  • Moderado: maior número de sintomas além daqueles necessários para o diagnóstico; apresentação sintomática mais intensa causando maior comprometimento na função social ou ocupacional.

  • Grave: número de sintomas substancialmente superior ao necessário para o diagnóstico; os sintomas causam sofrimento intenso e resultam em comprometimento substancial da funcionalidade social e profissional.

O TAS pode ser ainda especificado como estando em remissão parcial (ou seja, os sintomas do último episódio sazonal ainda estão presentes, apesar dos critérios de diagnóstico completos não serem atendidos, ou a remissão completa dos sintomas por um período sustentado que dura menos de 2 meses) ou em remissão completa (ou seja, nenhum sintoma significativo presente por pelo menos 2 meses).

TAS subsindrômico

As alterações nos sintomas podem não ser tão graves nas apresentações subsindrômicas do TAS. Os pacientes podem não preencher os critérios para um transtorno do humor clínico. No entanto, as alterações do humor e os comprometimentos podem ser suficientes para iniciar o tratamento.[39][40]

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